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• ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL
• Procedimento ordinário: proposição ou defesa;
• Procedimento sumário: proposição ou defesa;
• Cumprimento de sentença; Impugnação ao cumprimento de sentença;
• Execução de título extrajudicial;
• Impugnação/embargos à execução de título extrajudicial;
• Impugnação/embargos à penhora, à arrematação, à adjudicação, ao leilão, de títulos judiciais e extrajudiciais;
• Processo cautelar específico: incidental ou preparatório;
• Processo cautelar inominado: incidental ou preparatório.
• Consignação em pagamento;
• Depósito;
• Anulação e substituição de título ao portador;
• Prestação de contas.
• Inominada;
• Ação de retificação de registro público;
• Alvará judicial;
• Ação de constituição, extinção de usufruto ou fideicomisso;
• Mandado de segurança;
• Ação ordinária de despejo, renovatória de locação;
• Revisão e/ou arbitramento de aluguel;
• Consignação de aluguel;
• Atos / acompanhamento de despejo / reintegração;
• Ação de dissolução de sociedade; cancelamento de protesto;
• Mandado de injunção;
• Habeas data;
• Ação negatória ou de abstenção de uso de matéria de propriedade intelectual;
• Ação indenizatória por prejuízos decorrentes de contratação ou crime em matéria de propriedade intelectual;
• Busca e apreensão em matéria de propriedade intelectual;
• Procedimentos sobre propriedade intelectual: depósito de marca ou patente, oposição, recursos, revisão, caducidade, nulidade;
• Análise da documentação e pedido de registro de loteamento ou desmembramento;
• Opção de nacionalidade.
• Móvel;
• Imóvel: interdito proibitório – manutenção – reintegração;
• Nunciação de obra nova;
• Usucapião;
• Divisão e demarcação;
• Embargos de terceiro;
• Habilitação;
• Restauração de autos;
• Das vendas a crédito com reserva de domínio;
• Do Juízo arbitral;
• Da ação monitória;
• Desapropriação direta e indireta.
• Pedido de falência e acompanhamento até a decretação;
• Ação de restituição e ação reivindicatória;
• Pedido de recuperação de empresa;
• Pedido de declaração de insolvência;
• Habilitação tempestiva ou retardatária e divergência de crédito;
• Representação do falido;
• Representação do devedor insolvente;
• Representação do administrador judicial na falência ou na recuperação judicial.
• Divórcio Judicial ou dissolução de união estável;
• Ação anulatória de separação judicial, divórcio e/ou rescisória;
• Divórcio extrajudicial;
• Investigação de paternidade, petição de herança e alimentos;
• Ação negatória ou rescisória de paternidade;
• Ação de nulidade ou anulação de casamento;
• Ação e Execução de alimentos – pena de prisão/penhora;
• Curatela;
• Tutela;
• Emancipação ou suprimento;
• Adoção;
• Arrolamento de bens;
• Busca e apreensão de crianças e adolescentes ou bens;
• Guarda;
• Visitas;
• Separação de corpos;
• Sequestro de bens;
• Ação de interdição ou levantamento;
• Habeas corpus (prisão civil).
• Inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial;
• Reserva de bens;
• Remoção de inventariante;
• Ação de colação;
• Ação de doação inoficiosa;
• Ação de sonegados;
• Ação de nulidade ou anulatória de testamento ou partilha;
• Ação de habilitação de herdeiros e crédito;
• Ação declaratória de indignidade, deserdação;
• Retificação de partilha;
• Minuta de testamento e/ou assistência ao ato e a abertura de testamento.
FASE ADMINISTRATIVA:
• Concessão ou restabelecimento de aposentadoria, auxílio acidente, pensão por morte e benefícios assistenciais (BPC);
• Concessão ou restabelecimento de auxílio-doença ou auxílio-reclusão;
• Concessão de salário-maternidade;
• Revisão de benefício;
• Solicitação e expedição de Certidão de Tempo de Contribuição;
• Justificação administrativa, além do valor bruto do benefício;
• Retificação e atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
• Regularização de recolhimento previdenciário;
• Cálculo e planejamento previdenciário;
• Fase recursal;
• Procedimento visando à restituição de valores indevidamente cobrados e/ou declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pelo gestor do regime previdenciário, inclusive no caso de benefício de prestação continuada da LOAS, bem como repetição de indébito;
• Sustentação oral perante órgãos recursais administrativos;
• Realização de defesa administrativa para evitar a suspensão do benefício previdenciário ou assistencial;
• Parecer jurídico solicitado por entidades sindicais, associações, gestores de regimes previdenciários e outras pessoas jurídicas.
FASE JUDICIAL:
• Ação de concessão ou restabelecimento de aposentadoria, auxílio-acidente, pensão
por morte e benefícios assistenciais (BPC);
• Ação de concessão ou restabelecimento de auxílio-doença ou auxílio-reclusão;
• Ação para concessão de salário-maternidade;
• Ação de revisão de benefício;
• Ação para requerer expedição de Certidão de Tempo de Contribuição;
• Ação de reconhecimento de tempo de serviço/contribuição;
• Ação ou contestação visando à manutenção de benefício previdenciário;
• Ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados e/ou declaração de inexigibilidade dos valores cobrados pelo gestor do regime previdenciário, inclusive no caso de benefício de prestação continuada da LOAS, bem como repetição de indébito;
• Mandado de injunção e habeas data individual;
• Mandado de segurança individual;
• Ação rescisória;
• Sustentação oral;
• Ações coletivas;
• Fase recursal.
ADVOCACIA CONSULTIVA PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL:
• Consultoria mensal sem vínculo empregatício;
• Parecer sobre interpretação de normas previdenciárias, planejamento previdenciário ou
qualquer tipo de enquadramento realizado pelo MPS ou INSS.
ADVOCACIA CONTENCIOSA ADMINISTRATIVA PREVIDENCIÁRIA:
• Atuação em Processo Administrativo – Acidente do Trabalho;
• Atuação no Programa de Reabilitação Profissional junto ao INSS;
• Contestação FAP.
ADVOCACIA CONTENCIOSA JUDICIAL PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL:
Atuação em:
• Ação de Acidente do Trabalho como Terceiro Interveniente Interessado;
• Ação de Descaracterização de Acidente do Trabalho;
• Ação de Redução Alíquota FAP/SAT;
• Ação de Repetição Indébito ou Compensação;
• Defesa em Ação Regressiva Previdenciária – Acidente do Trabalho.
• Patrocínio da reclamante ou do reclamado;
• Elaboração de Minuta de Acordo;
• Homologação de Acordo Extrajudicial;
• Reclamação Trabalhista;
• Contestação, Elaboração de quesitos;
• Acompanhamento de perícia, Impugnação, Audiência Inicial e UNA;
• Razões finais;
• Recurso ordinário;
• Recurso de revista;
• Contrarrazões;
• Cálculos trabalhistas;
• Liquidação;
• Execução de sentença ou embargos;
• Processos cautelares;
• Pedido de homologação judicial de demissão de estável e de transação com opção pelo
FGTS;
• Pedido de assistência à demissão de empregado estável;
• Dissídios coletivos: representação em dissídio, acordo ou convenção coletiva;
• Inquérito judicial para a apuração de falta grave de empregado;
• Habilitação de crédito trabalhista tempestiva/retardatária;
• Ação de indenização por acidente de trabalho, incluindo todos os trâmites no âmbito da • Execução/Cumprimento de sentença, como pedido de bloqueio ou desbloqueio dos bens, pesquisa de bens, embargos à execução, desconsideração da personalidade jurídica, dentre outros.
• Diagnóstico fiscal: reestruturação, consultas, análise de enquadramento tributário, segregação de operação, análise e mudança de operação;
• Parecer sobre interpretação de normas tributárias;
• Planejamento tributário estratégico;
• Gestão de passivo fiscal;
• Defesas administrativas tributárias, lançamento, autuações fiscais;
• Contencioso judicial tributário;
• Ação anulatória de débito tributário;
• Defesa em execuções fiscais, Ação de repetição de indébito;
• Liberação de mercadorias;
• Compensação de tributos com precatórios;
• Pedido de ressarcimento, restituição e reembolso;
• Pedido de desbloqueio judicial de bens, dentre outras medidas cabíveis no âmbito das atividades de Matéria Tributária e Fiscal.
O escritório está sempre atualizado nas decisões dos tribunais superiores e nas mudanças de entendimentos pelas cortes administrativas e órgãos de fiscalização, estamos sempre oferecendo aos clientes novas teses (conservadoras ou não), buscando municiar o empresário de elementos para a melhor consecução da atividade.
FASE ADMINISTRATIVA:
• Procedimento ou defesa administrativa como mandatário da empresa;
• Parecer sobre normas de relação de consumo.
FASE JUDICIAL:
• Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do
produto e do serviço, por vício do produto e do serviço, por publicidade enganosa ou abusiva, nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo;
• Defesa em ação judicial movida pelo consumidor;
• Atuação em audiência isolada, para coleta de prova oral;
• Representação em convenção coletiva de consumo;
• De entidade civil de consumidores;
• De associação de fornecedores;
• De sindicato de categoria econômica de consumidores e de fornecedores;
• Consultoria sem vínculo empregatício para empresas de pequeno, médio e grande porte, entidade civil de consumidores, associações de fornecedores, sindicato de categoria econômica de consumidores e fornecedores.
Elaboramos o Contratos, com base nos princípios essenciais, como:
- Princípio da Autonomia da Vontade,
- Princípio da Força obrigatória,
- Princípio da Função social e
- Princípio da Boa-fé objetiva.
Aplicamos o saber jurídico em todas as fases contratuais consistentes na proposta, aceitação, conclusão e execução, visando evitar, desde o começo da relação entre a empresa e qualquer que seja o contratante ou o contratado, o surgimento de problemas relacionados às primeiras comunicações entre as partes e, até mesmo, complicações durante a execução dos contratos empresariais.
Avaliamos os riscos, analisando se a empresa ao se vincular às obrigações dispostas no contrato, pode ser responsabilizada por inúmeras questões referentes a reclamações trabalhistas, relação de consumo ou qualquer outra na relação empresarial.
• Consulta com exame de documentos;
• Acompanhamento em órgão, citação, notificação, intimação, interpelação e exames periciais;
• Acompanhamento de depoimento pessoal ou inquirição de testemunhas;
• Cobrança amigável;
• Consignação em pagamento na via extrajudicial;
• Exame e visto em instrumento de constituição de pessoa jurídica;
• Elaboração de convenção de condomínio e regimento interno;
• Elaboração de notificação extrajudicial;
• Elaboração de minutas de contrato, distrato, alteração, estatuto, testamento, escritura ou documento;
• Parecer ou memorial;
• Participação e assessoria em assembleia;
• Requerimento ou petições;
• Exame de processo em geral;
• Intervenção para solução de qualquer assunto no terreno amigável; Sindicância e processo administrativo.
• Inicial ou contestação e audiência;
• Atuação em segunda instância;
• Sustentação oral perante turmas recursais.